Modalidades de serviço |
Critérios da qualidade de serviços fornecidos |
Reconhecimento notarial(Reconhecimento de Assinatura) |
Deve ser concluído dentro de uma hora após a recepção do pedido. |
Públicas-formas (autenticação de cópias) |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Emissão de certidão (notariado) |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Emissão de certificados (notariado) |
Deve ser emitida certidão no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Escrituras Públicas |
Deve ser fixada a data da celebração da escritura no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Procuração |
Deve ser fixada a data da elaboração da procuração no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido com todos os documentos necessários. |
Documentos arquivados a pedido das partes |
Deve ser concluído no dia do pedido. |
Prostesto de títulos de crédito |
Deve ser emitido o instrumento de protesto de título de crédito no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários. |
Documento Autenticado (termo de autenticação) |
Deve ser confirmada a data para a celebração do termo de autenticação no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido instruído com todos os documentos necessários. |
Testamento |
- Quanto à celebração de testamento público, a data para tal será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- Quanto à escritura de revogação de testamento, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- Quanto ao instrumento de aprovação de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- Quanto ao instrumento de abertura de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- Quanto ao instrumento de depósito de testamento cerrado, a data para a sua celebração será fixada no prazo de cinco dias úteis a contar da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
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Registo Predial |
- Pedido de registo de hipoteca de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
- Pedido de registo de aquisição de imóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
- Pedido de cancelamento de registo de hipoteca de imoveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo predial |
- A emissão de certidão de registo predial será feita no dia útil seguinte à data da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
- A emissão de informações escritas de registo predial será feita dentro de uma hora após a recepção do pedido.
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Registo de nascimento |
O registo de nascimento é feito dentro de uma hora após a recepção do pedido instruído com os documentos necessários [Obs.: aplicável apenas aos registos de nascimento pedidos no balcão]. |
Registo de casamento |
O pedido de registo de casamento é apreciado e aprovado no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido instruído com os documentos necessários (salvo se estiver em causa um pedido de inscrição de casamento celebrado segundo os usos e costumes chineses). |
Emissão de certidão de registo de nascimento |
- A certidão de narrativa de registo de nascimento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
- A certidão de cópia integral de registo de nascimento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
- A certidão de cópia integral de registo de nascimento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) é emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
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Emissão de certidão de registo de óbito |
- A certidão de narrativa de registo de óbito é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
- A certidão de cópia integral de registo de óbito é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
- A certidão de cópia integral de registo de óbito que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
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Emissão de certidão de registo de casamento |
- A certidão de narrativa de registo de casamento é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
- A certidão de cópia integral de registo de casamento é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
- A certidão de cópia integral de registo de casamento que não possa ser extraída por fotocópia (versão dactilografada) será emitida no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
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Emissão de certidão de registo de divórcio |
- A certidão de narrativa de registo de divórcio é emitida dentro de uma hora após a recepção do pedido (salvo se o pedido for feito no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas) [Obs.: aplicável apenas às certidões em papel pedidas no balcão e aos registos introduzidos em suporte informático e verificados].
- A certidão de cópia integral de registo de divórcio é emitida no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido.
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Registo Comercial |
- Deve ser efectuado o registo da constituição de sociedade no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.
- Deve ser efectuado o registo de outros factos sujeitos a registo comercial no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e após a confirmação de estarem preenchidos todos os requisitos.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial |
- A certidão de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
- Certidão de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
- A informação escrita de registo comercial é emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- Informação por escrito de registo comercial com o respectivo estatuto ou documentos arquivados, o pedido será concluído no dia útil seguinte a contar da recepção do pedido.
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Registo de Automóveis |
Pedido de registo de automóveis deve ser concluído no prazo de cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da anotação da apresentação do pedido com todos os documentos necessários. |
Emissão de certidão e de informação escrita de registo de automóvel |
- A certidão de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido (Obs: aplicável apenas à certidão em papel).
- A certidão de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à certidão em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).
- A informação escrita de registo de automóvel será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- A informação escrita de registo de automóvel com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte (Obs: aplicável apenas à informação escrita em papel e aos documentos arquivados e digitalizados).
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Registo de aeronaves |
- O registo inicial da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da transmissão da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da actualização dos dados constantes do título de registo da propriedade da aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- A emissão de 2.ª via do título de registo da propriedade da aeronave será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da constituição de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo do distrate de hipoteca sobre a aeronave será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo de aeronave |
- A certidão de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- A certidão de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
- A informação escrita de registo de aeronave será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- A informação escrita de registo de aeronave com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
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Registo comercial de embarcações |
- O primeiro registo da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da transmissão da propriedade da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo das alterações dos dados constantes do título de registo da embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- A emissão de 2.ª via do título de registo da embarcação será concluída no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da constituição de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O cancelamento do registo de hipoteca sobre a embarcação será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da locação financeira de embarcação registada será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
- O registo da locação financeira de embarcação do exterior de Macau será concluído no prazo de dez dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido e de todos os documentos necessários.
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Emissão de certidão e de informação escrita de registo comercial de embarcação |
- A certidão de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- A certidão de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
- A informação escrita de registo comercial de embarcação será emitida dentro de cinco horas após a recepção do pedido.
- A informação escrita de registo comercial de embarcação com documentos arquivados será emitida dentro do dia útil seguinte.
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Divulgação jurídica |
- Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas secundárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
- Quanto ao pedido de realização do programa de educação jurídica e cívica nas escolas primárias, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
- Quanto ao pedido de realização do colóquio sobre Direito nos centros comunitários, a resposta será dada no prazo de três dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção.
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Legalização de documentos para uso internacional |
- Será concluída no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção do pedido do documento que exista na DSAJ, do qual consta o respectivo espécime de assinatura.
- Quando não exista na DSAJ documento do qual consta o respectivo espécime de assinatura ou quando existam dúvidas sobre a veracidade do documento, o pedido será concluído no prazo de dois dias úteis a contar do dia útil seguinte ao da recepção da confirmação do serviço competente.
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